Alterações à portaria que suporta o programa VITIS abrangem candidaturas apre­sentadas até 15 de janeiro de 2021, com valorização para vinhas em modo de produção biológico, agricultura familiar e vinhas históricas.

Estas alterações visam dinamizar os inves­timentos no setor da viticultura e reforçar o regime de apoio à reestruturação e re­conversão das vinhas (VITIS) como um dos instrumentos privilegiados de melhoria da competitividade do sector vitivinícola e da qualidade dos seus produtos.

De acordo com as alterações publicadas a 2 de dezembro, entram nos critérios de prioridade as vinhas que se destinem a modo de produção biológico, os produto­res detentores do estatuto da agricultura familiar, as vinhas históricas e os projetos de interesse nacional (PIN), reforçando o VITIS “como um dos instrumentos privile­giados de melhoria da competitividade do setor vitivinícola e da qualidade dos seus produtos”.

Há ainda um conjunto de outras alterações que resultam de um trabalho em conjunto com o setor como a possibilidade de can­didaturas agrupadas, apresentadas por cinco ou mais viticultores, e o aumento da ponderação para os beneficiários sem candidatura aprovada nos dois concursos anteriores.

De acordo com a Ministra da Agricultu­ra, Maria do Céu Antunes, estas medidas de apoio ao investimento são essenciais para o setor do vinho que, “num tempo de grande incerteza, tem dado provas de enorme resiliência e capacidade de adap­tação. Apesar de especialmente afetado pelo encerramento e constrangimentos do canal Horeca, o que levou à diminui­ção das vendas no mercado interno, ten­do, no entanto, continuado a crescer nas exportações, com um aumento de 3,8% em volume e de 2,4% em valor. Queremos continuar a apostar no seu crescimento, na sua valorização e na nossa capacidade de inovar”.

Na portaria pode ainda ler-se que “ape­sar de não estar estabilizado o quadro financeiro aplicável, importa dar conti­nuidade ao VITIS, por forma a não com­prometer a dinâmica de investimento no setor e adotando regras que vão ao encontro das necessidades dos viticulto­res”, o que significa um reforço de 50 M€ para o programa.

Esta é a terceira alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as al­terações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, e pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, que esta­belece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

A apresentação das candidaturas ao regi­me de apoio à reestruturação e reconver­são da vinha (VITIS) deve fazer-se através da página eletrónica do IFAP, e o seu pra­zo decorre entre o dia 2 de dezembro de 2020 e as 17 horas do dia 15 de janeiro de 2021, de acordo com o Aviso disponível: www.ivv.gov.pt.

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