A versão definitiva do Regulamento de Apoio à Natalidade foi publicada esta quarta-feira, 12 de outubro de 2022, em Diário da República, facto que permite assim que o processo de candidaturas possa já começar a ser requerido e entregue, para análise, no Balcão Único da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.
Recorde-se que estes novos apoios à natalidade e à adoção, previstos neste regulamento, é uma nova política social de incentivo ao crescimento e à dinâmica demográfica promovida pela Câmara Municipal, que visa fomentar a natalidade e a qualidade de vida dos munícipes. Tudo para fixar pessoas, mais famílias no concelho de Moimenta da Beira.
Estão em causa ‘cheques-prenda’ no valor de 1.500 euros por cada nascimento ou adoção. E ainda ‘Vouchers’ de 2.500 euros de reembolso para despesas efetuadas no concelho com aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança (frequência de creche, consultas médicas, medicação, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado).
O apoio à natalidade e à adoção destina-se às crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2022; à criança registada como natural no concelho; aos indivíduos residentes no Município de Moimenta da Beira à data de nascimento ou adoção que estejam recenseados nos 6 meses anteriores. Os candidatos devem manter-se recenseados no Município pelo período de 10 anos consecutivos e o apoio é concedido até ao terceiro filho.