Sociedade Vila Real

Providência Cautelar leva à suspensão da atividade do Aterro Sanitário

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu admitir e dar provimento à providência cautelar interposta pelo Município de Vila Real, determinando a suspensão imediata da atividade do Aterro Sanitário de Andrães, designadamente no que respeita à deposição adicional de resíduos, recentemente autorizada pela CCDR-N, até que seja proferida decisão final no processo.

Esta iniciativa judicial surge na sequência do anúncio feito a 23 de fevereiro, no qual a autarquia manifestou a intenção de recorrer aos tribunais para travar o prolongamento da vida útil da infraestrutura por mais sete anos, decisão que tem sido amplamente contestada pelo Município, pelas juntas de freguesia e pelas populações afetadas.

A providência cautelar interposta representa um passo firme na defesa dos interesses das comunidades de Andrães, Constantim e Vale de Nogueiras, Nogueira e Ermida e Folhadela, que há mais de três décadas convivem com os impactos associados ao funcionamento do aterro. Entre as principais preocupações destacam-se os odores intensos, a contaminação de linhas de água por lixiviados, o aumento do tráfego de veículos pesados nas localidades vizinhas e a presença de aves que prejudicam a atividade agrícola.

O Município e as juntas de freguesia esperam que a sua pretensão venha a ser acolhida pelo tribunal, sublinhando a urgência de pôr termo a uma situação que consideram insustentável do ponto de vista ambiental, social e de qualidade de vida das populações.

Recorde-se que, apesar da oposição reiterada ao longo de todo o processo — incluindo momentos formais de consulta e licenciamento — foi autorizada, em janeiro deste ano, a deposição adicional de resíduos, tendo as operações sido, entretanto, retomadas.

Com esta ação judicial, a autarquia pretende não só suspender de imediato a continuação da deposição de resíduos, mas também assegurar que todas as questões levantadas ao longo do processo sejam devidamente esclarecidas pelas entidades competentes.

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