Numa carta enviada à Ministra da Agricultura o “Movimento – Causa do Douro” elencou um conjunto de medidas de proteção para a Região Demarcada do Douro, com o objetivo de estabelecer uma “base de trabalho para a construção de medidas concretas que venham a Proteger a RDD de uma calamidade”.

Na passada semana o “Movimento - Causa do Douro” divulgou um comunicado onde elencou um conjunto de medidas para reflexão geral, com vista a amenizar os possíveis impactos negativos da pandemia COVID-19 no setor do vinho na Região Demarcada do Douro (RDD).

Decorrente esta ação, foi possível percecionar junto de diversos agentes do setor vitivinícola duriense a confluência para algumas das medidas apresentadas, percebendo-se que as mesmas correspondem às preocupações do setor.

Assim, o “Movimento - Causa do Douro” decidiu formalizar uma carta dirigida à Sra. Ministra da Agricultura, com o intuito de a alertar para as particularidades da RDD e de partilhar as referidas medidas, para que caso seja do entendimento, estas possam servir de base de trabalho para a construção de medidas concretas que venham a Proteger a RDD de uma calamidade. Estamos naturalmente disponíveis para fazer parte das soluções construtivas que estão, ou que possam vir a estar na mesa de reflexão.

Relembramos que as medidas sugeridas são:

  • Equacionar a criação de um seguro coletivo de colheita suportado a 100% pelo Estado/organismo regulador, libertando desde já algum encargo ao viticultor;
  • Assumir a manutenção de parte do stock a criar na vindima de 2020, a determinar sob a tutela do Ministério da Agricultura;
  • Para a uva de DO Douro, monitorizar um plano de pagamentos alongado, de modo a assegurar o escoamento da uva e a permitir ao viticultor o recebimento faseado;
  • Assegurar que os agentes económicos comprem os mesmos quantitativos de uva do ano anterior, com reforço positivo de isentar, por exemplo, o IRC dessas empresas;
  • Isentar os agentes económicos das taxas de DCP - Declaração de Produção;
  • Num cenário de eventual baixa de autorização de mosto beneficiado, permitir aos agentes económicos DO Porto, transformar esse diferencial (quebra) em vinho generoso por sua conta e risco, podendo arriscar individualmente na sua comercialização, ou em contrapartida ser obrigatoriamente integrado em 2 vindimas seguintes;
  • Estudar a eventualidade junto das destilarias autorizadas, a possibilidade de destilar vinho (de excedentes) para fabrico de aguardente, com a devida salvaguarda desta aguardente agora produzida ser integralmente comercializada na campanha seguinte. Considerando o período de exceção e de necessidades fora do comum de desinfeção constante, o preço do álcool vínico irá aumentar, nestes casos, ao se efetuar o pagamento da aguardente com um valor mais elevado, poder-se-ia assegurar alguma percentagem, que seria posteriormente encaminhada para os produtores de uva, que serão os naturais usuários na campanha seguinte.

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