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Mesão Frio apresenta projeto «Bombeiro – Valoriza mais»

[caption id="attachment_2969" align="alignleft" width="300"]Foto: Direitos Reservados Foto: Direitos Reservados[/caption]

Encontra-se em discussão pública, o projeto do regulamento denominado «Bombeiro – Valoriza mais», apresentado à Câmara Municipal de Mesão Frio e que estabelece os critérios de atribuição de apoios sociais extraordinários aos bombeiros voluntários da corporação local.

Dos benefícios explicados no regulamento, estão presentes a redução do valor das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos, bem como da ligação de acesso aos seus ramais, redução de tarifas em atividades e ateliers dinamizados pelo município, comparticipação no Imposto Municipal sobre Imóveis de casa própria e permanente, redução de tarifas na alimentação e livros escolares, isenção de pagamento de tarifas no acesso a equipamentos municipais de lazer e redução do pagamento no acesso a modalidades de desporto aquático.

Segundo Alberto Pereira, presidente da autarquia mesão-friense e, “como forma de valorizar e estimular o trabalho e a dedicação dos soldados da paz”, explica que, “os voluntários são uma reserva moral da sociedade. Trata-se de homens e mulheres que expõem a própria vida para salvar bens públicos e particulares, assim como a vida dos concidadãos, o que por si só, impõe uma valorização pública do seu empenhamento, pois constituem uma das expressões mais elevadas da solidariedade humana”, afirmou, acrescentando que “propõem-se este conjunto de medidas de apoio, que visa o reconhecimento do papel dos bombeiros de Mesão Frio, no socorro à população do concelho, um incentivo ao voluntariado nos bombeiros e um apoio a estes e às suas famílias, em tempos de dificuldade que atravessamos”.

Serão beneficiários destas medidas de apoio social, os bombeiros residentes no concelho de Mesão Frio, pertencentes ao Quadro do Comando e ao Quadro Ativo, sem inclusão dos estagiários. Os bombeiros não residentes nesta área territorial, apenas beneficiarão dos apoios previstos no regulamento para a área da cultura, educação, deporto e lazer. Para além de integrarem os Quadros referidos, estes elementos deverão fazer parte integrante da relação validada pelo CDOS.

 

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