Editorial

março 2023

Estimados Leitores,

Está na ordem do dia o despedimento por justa causa e a sua invocação para substituir um presidente não executivo e uma diretora geral (CEO) da companhia aérea de todos nós, a TAP.

Se é fácil concordar que o despedimento por justa causa pode ser facilmente comprovado, pois o trabalhador que provoque “lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa” pode e até deve estar sujeito a esse procedimento, já é mais difícil concordar que o assunto possa vir para a praça pública sem que primeiro se tenha procurado reduzir o nível de conflito potencial e se se acautelar, mais uma vez, os interesses dos contribuintes que são sempre quem paga a conta, no caso da TAP.

A pressa é muitas vezes inimiga da objetividade. O vínculo laboral de um presidente do conselho de administração e de uma diretora geral, de uma empresa pública como é atualmente a TAP, não é igual ao vínculo de um qualquer trabalhador, pelo que a expressão “despedimento com justa causa” nem sequer é passível de ser utilizada no caso em causa.  De facto trata-se de nomeações para um mandato de gestor público e a Lei aplicável é o Estatuto do Gestor Público, na qual a figura de despedimento tem a nomenclatura de “demissão”; que deve ser promovida pelos órgãos de tutela da organização pública; nesta caso a TAP.

Lendo o relatório da IGF sobre este processo, é com facilidade que se encontram fortes indícios de graves e repetidas violações da lei e dos estatutos da empresa; factos suficientes para a demissão e que são claros e evidentes.

Ou seja, aparentemente, o governo tem muita razão para proceder como procedeu.

O que a mim surpreende profundamente é a manutenção dos restantes administradores, especialmente o Administrador com o pelouro financeiro, pois as graves e repetidas violações da lei e dos estatutos da empresa não poderiam ou não deveriam ocorrer sem que esta pessoa soubesse e sem que a administração, enquanto um todo ou individualmente, não procurasse saber.

Aliás, juridicamente, será provavelmente por onde vão ser criados os principais argumentos; pois se é verdade que os administradores não têm nem podem saber de tudo o que se passa na empresa, quando o assunto diz respeito a um par (outro administrador) e quando estão em causa quantias substanciais os restantes administradores serão muito pouco diligentes se não procurarem saber o que se estava a passar.

O argumento de que foram estes dois que procederam às ações que levam à demissão e que os outros porventura nada tiveram a ver com o assunto é um verdadeiro atestado de incompetência aos remanescentes; pois ou não sabem mesmo o que se passou (estarão numa bolha de proteção ao exterior?) ou sabem, mas nada fizeram para evitar que a lei e os estatutos da empresa fossem violados ou então receberam todos os meses salários sem saberem bem porquê; como sabemos recentemente que é possível acontecer.

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