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Junta de Freguesia de Moimenta da Beira incentiva à natalidade com bens de primeira necessidade

[caption id="attachment_3114" align="alignleft" width="300"]Junta de Freguesia de Moimenta da Beira incentiva à natalidade com bens de primeira necessidade/ Foto: Direitos Reservados Junta de Freguesia de Moimenta da Beira incentiva à natalidade com bens de primeira necessidade/ Foto: Direitos Reservados[/caption] Em vez de dinheiro, a Junta de Freguesia de Moimenta da Beira aposta em bens de primeira necessidade como política de incentivo à natalidade e apoio à família. Fraldas, leite, iogurtes, leite em pó, farinhas (papas), soro fisiológico, biberões, chupetas e carrinhos de transporte de bebés, entre outros produtos específicos, fazem parte da lista de bens a que as famílias candidatas podem ter acesso, desde que, explica Francisco José Rebelo Gomes, o presidente da Junta de Freguesia, “residam e estejam recenseadas na freguesia, e preencham os requisitos previstos no regulamento”.
  O valor total varia entre os 50 e os 250 euros (por cada criança nascida a partir do dia 15* de dezembro de 2016), dependendo da condição financeira de cada família, e os bens constantes da lista são obrigatoriamente adquiridos nas lojas que aderiram ao projeto, A transação, essa é feita com a apresentação de “vales”, atribuídos pela Junta de Freguesia, ao balcão daquelas lojas. Os “vales”, que não podem ser trocados por dinheiro, têm o valor mínimo de 10 euros.  
O objetivo da medida é contribuir para o aumento da taxa de natalidade que, “embora tenha recuperado nos últimos anos, decresceu na década de 2001 a 2011”, fundamenta o autarca, acrescentado ainda que, com este conjunto de estímulos, pretende também “fixar e atrair pessoas à freguesia e travar o envelhecimento da população”.  
Outro propósito que quer alcançar, tendo em conta que as compras dos bens serão feitas obrigatoriamente no comércio local aderente, “é contribuir para o incentivo e fomento da atividade económica da freguesia”.  
O regulamento integral da medida está publicado em Diário da República e pode ser consultado em: https://dre.tretas.org/dre/2821774/regulamento-1106-2016-de-15-de-dezembro
* Informação corrigida às 15h31. Assim, é dia 15 de dezembro e não 1 de dezembro como referido anteriormente.

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