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Governo elege administrador para liquidar dívidas da Casa do Douro

[caption id="attachment_948" align="alignleft" width="300"]Foto: Direitos Reservados Foto: Direitos Reservados[/caption] O Governo vai nomear um administrador para proceder à “regularização das dívidas da extinta Casa do Douro”, de acordo com um decreto-lei publicado esta segunda-feira. O despacho retira os poderes à antiga direção, que irá entregar bens e documentos ao administrador nomeado. Segundo o decreto-lei nº. 182/2015, publicado esta segunda-feira, dia 31 de agosto, em Diário da República, os ministérios da Agricultura e Finanças vão proceder à nomeação de um administrador com vista à regularização das dívidas da extinta Casa do Douro, situada no Peso da Régua. A partir da nomeação do administrador, os membros da direção da extinta Casa do Douro têm um prazo de “sete dias” para entregar ao administrador “todos os bens, valores monetários e documentos nomeadamente os de prestação de contas à data de 31 de dezembro de 2014, bem como os livros, os documentos e demais informação contabilística da associação e o inventário dos respetivos bens e direitos”, pode ler-se no despacho. De acordo com o decreto-lei, “o administrador submete à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura os documentos de prestação de contas, bem como o inventário de todos os bens e direitos da extinta Casa do Douro com natureza de associação pública, acompanhados de um relatório de auditoria elaborado por entidade independente". O administrador designado deverá também proceder à determinação do ativo, cobrar créditos e alienar bens e direitos, com exceção da alienação dos vinhos, que deve ser objeto de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e Agricultura. A “conta final” deve ser “apresentada até 60 dias após o respetivo termo, em forma de conta corrente e acompanhada de todos os elementos comprovativos”, para aprovação da parte do Governo. O saldo remanescente da Casa do Douro, após o pagamento de todo o passivo, será entregue à associação de direito privado que sucedeu à extinta associação pública. Com a publicação deste decreto-lei, que entra em vigor esta terça-feira, a direção da Casa do Douro cessa todas as suas funções, ficando “privados de quaisquer poderes, bem como de conservar e ocupar os bens móveis e imóveis”. Criada em 1932 com o objetivo de defender os interesses dos viticultores da Região Demarcada do Douro, a Casa do Douro viveu durante anos com vários problemas financeiros, tendo sido extinta enquanto associação de direito público a 31 de dezembro de 2014. Consulte aqui o decreto-lei completo: https://dre.pt/application/conteudo/70139962  

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