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As novas competências das CIM

[caption id="attachment_1397" align="alignleft" width="300"]Por Luís Braga da Cruz, Engenheiro Civil Por Luís Braga da Cruz, Engenheiro Civil[/caption] Foi recentemente anunciado pelo Governo (14 de Janeiro de 29016) o modelo e o calendário de um "Plano de Descentralização, tendo em vista aprofundar a democracia local, melhorar os serviços públicos de proximidade e atribuir novas competências às autarquias locais. Com estas medidas, o Governo assume os seus compromissos de estímulo ao crescimento económico, através da alocação de recursos para um nível de gestão mais próximo dos cidadãos". Foi dito que este plano também implica a revisão das competências das CCDR e das Áreas Metropolitanas pelo reforço da sua legitimidade democrática.  A redefinição orgânica de competências iniciar-se-á desde já, para poder entrar em vigor em 2017, de forma a poder ser aplicado no próximo ciclo autárquico Prevê-se a eleição dos presidentes das duas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto por voto directo dos cidadãos, o que quer dizer que as áreas metropolitanas são assumidas como colectividades territoriais, isto é, entidades locais cujos orgãos são eleitos por sufrágio eleitoral directo e universal no respectivo território. Não posso deixar de aplaudir tais medidas, apesar de continuar a defender que a implementação das regiões administrativas, que a Constituição contínua a consagrar, seria a solução mais desejável e perfeita. No entanto, reconheço que tal desígnio se tornou mais difícil de cumprir depois de ter sido politicamente armadilhado há 20 anos, pelo centralistas inconfessados. No entanto é legítimo questionar porque tal critério não se estende ás restantes Comunidades Intermunicipais (CIM), uma vez que se anuncia que o referido plano de descentralização do Governo traz associado um intenso processo de transferência de competências e recursos para o nível municipal em áreas como a educação, saúde, acção social, protecção civil e segurança pública, cultura, transportes, sectores pecuário e marítimo ou habitação. Defendo-o, porque reconheço que há competências que ganham em ser exercidas a nível intermunicipal e não a nível local, não apenas nas áreas metropolitanas mas também no outro nível supramunicipal a que correspondem as CIM. Os municípios das três CIM de Trás-os-Montes e Alto Douro não podem deixar de estar atentos a toda esta evolução. No mesmo dia, foi anunciada a criação de uma Unidade de Missão para a Valorização do Interior, associando um programa para a coesão e desenvolvimento territorial, com políticas para a fixação de pessoas, a cooperação transfronteiriça e o intercâmbio de conhecimento entre centros de Investigação e as comunidades rurais. Voltarei a estes temas logo que haja mais informação sobre eles.  

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